No passado mês de setembro, foram aprovadas em Conselho de Ministros alterações às regras dos Certificados de Aforro.
O que foi alterado e se ainda compensa investir neste instrumento financeiro, são algumas das perguntas que colocam pelo que iremos esclerecer-te de forma a que tomes as tuas decisões conscientes e informadas.
Muitos esperavam que houvesse algum aumento das taxas de juros, mas nada mudou no que concerne à sua fórmula de cálculo.
Queremos com isto dizer que os certificados de continuam indexados à euribor a 3 meses, com as bonificações que podem ir até 1,75%
Mas afinal o que mudou?
Até um passado recente o limite máximo para investir nos certificados de aforro da série F, era de 50.000 euros, atualmente este valor duplicou para 100.000 euros.
Apesar de ser bastante inferior ao da série E (250.000 euros), torna-se mais interessante para quem pretende ter valores maiores investidos neste produto, relativamente a ter este dinheiro parado numa conta à ordem, ou numa conta poupança com baixas rentabilidades.
Foi também aumentado o valor partilhado entre as séries E+F que passa dos 250 mil euros, para 350 mil euros.
Ou seja, podes somar o limite dos 250 mil euros da série E, com o limite dos 100 mil euros da série F, o que no total dá 350 mil euros.
Outra das mudanças introduzidas, foi a alteração do prazo de prescrição.
Como muitos herdeiros muitas vezes desconhecem a existência destes certificados de aforro, muito dinheiro não era resgatado, sendo absorvido pelo estado.
Neste momento, após a morte do detentor dos certificados de aforro, os herdeiros passam a ter 20 anos para resgatar os certificados de aforro, a partir da data da morte . Passa assim dos anteriores 10 anos para 20 anos.
O estado passa agora a ter outros procedimentos quando se trata de comunicar aos herdeiros.
O Instituto dos Registos e do Notariado, informa o IGCP que por sua vez informa a Autoridade Tributária.
Quando o herdeiro for preencher o modelo de irs, haverá um campo pré-preenchido a informar o contribuinte que existem certificados de aforro.
Por este motivo é importante manter os dados pessoais atualizados.
Caso os certificados de aforro não sejam resgatados, passam então para a regularização da dívida pública.
Quando às taxas de juros continuam a ser calculados da mesma forma, ou seja, euribor 3 meses e não pode ser superior a 2,5 % nem inferior a 0 %.
Há que adicionar as bonificações que premeiam a permanência, e que são somadas à taxa-base a partir do 2.º ano.
- Do início do 2.º ano ao fim do 5.º ano, soma-se 0,25 % à taxa-base.
- Do início do 6.º ano ao fim do 9.º ano, soma-se 0,50 % à taxa-base.
- Nos 10.º e 11.º anos, soma-se 1 % à taxa-base.
- Nos 12.º e 13.º anos, soma-se 1,50 % à taxa-base.
- Nos 14.º e 15.º anos, soma-se 1,75 % à taxa-base.
Estes juros têm uma capitalização automática a cada período de 3 meses. Ou seja, no final de cada trimestre, os juros a que tiver direito são automaticamente somados à sua poupança, permitindo que gerem mais juros.
Ficamos assim com o dinheiro a começar a trabalhar para nós, gerando um efeito de juros compostos.
Apesar de não ser o veículo financeiro mais rentável, os certificados de aforro continuam a ser uma das formas preferidas dos portugueses para guardar as suas poupanças, e que enquanto escrevemos este artigo ainda consegue bater a inflação.
Como verificamos não foram grandes mudanças, mas conseguem tornar este instrumento financeiro um pouco mais atrativo.